segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014

REGIMENTO ESCOLAR CEM FLORÊNCIOAIRES

    Um detalhe importante tem se destacado nos trabalhos da gestora Lúzia Maciel e a equipe Florêncio Aires, é o regimento escolar, ou seja, os deveres e responsabilidades dos alunos para com o colégio.O regimento escolar é feito e aprovado pelo conselho educacional da escola e associação de apoio da própria escola, ambos são formados por professores, coordenadores, pais de alunos e funcionários, embasado dentro das normais legais e com o aval da Secretaria da Educação.Para um melhor entendimento divulgamos o mesmo para o esclarecimento dos interessados.

 Direitos do Aluno


1.     Ter garantia de que a escola cumpra sua função, oferecendo ensino de qualidade, onde se priorize aulas diversificadas, práticas, pesquisa/campo e outras atividades que promova uma aprendizagem crítica, ministrada por profissionais habilitados para o exercício de suas funções;

2.     Ser respeitado(a) na sua condição de ser humano e cidadão e não sofrer qualquer forma de discriminação em decorrência de diferenças físicas, étnicas, credo, sexo, ideologia, preferências político-partidárias ou quaisquer outras;

3.     Usufruir de igualdade de atendimento em todos os setores da escola, independentemente de diferenciação de condições de aprendizagem em que se encontre;

4.     Participar das aulas e demais atividades sociais, cívicas e recreativas promovidas pela escola;

5.     Ser informado sobre o sistema de avaliação da escola;

6.     Tomar conhecimento, no prazo determinado, dos resultados obtidos em provas e trabalhos realizados, notas e freqüências, por meio de boletins nos plantões pedagógicos;

7.     Solicitar, quando julgar-se prejudicado, revisão de provas dentro de 03 (três) dias, a contar da divulgação do resultado;

8.     Requerer e realizar provas de 2ª chamada, sempre que perder provas por motivo de saúde, gestação, luto, casamento, convocação para atividades cívicas ou jurídicas e impedimento por motivos religiosos;

9.     Utilizar-se das instalações, dependências e recursos materiais da escola, mediante prévia autorização da direção;

10.                     Requerer transferência ou cancelamento de matrícula por si, quando maior de idade, ou por meio do pai ou responsável, quando menor de idade, bem como qualquer documentação escolar, mediante a solicitação com antecedência de 2 dias.

11.                     Receber o ambiente escolar limpo e organizado, inclusive biblioteca e laboratórios;

12.                     Tolerância de 10 minutos para os alunos do turno diurno na entrada da primeira aula e 15 minutos para os alunos do turno noturno;

13.                     Eleger seus representantes de classe e equipe do Grêmio Estudantil;

14.                     Ser Orientado: na Biblioteca, Sala de Leitura, no Labin Laboratórios de Física, Biologia e Química e no Teleposto: pelas coordenadoras de programas e projetos em relação à localização dos temas propostos para pesquisas, aulas áudio visuais  e o acompanhamento dos professores nas aulas práticas;

 

Deveres do Aluno

1.     Apresentar a documentação exigida, dentro do prazo estipulado pela secretaria da escola, para garantir sua matrícula;

2.     Ler diariamente os avisos no mural da escola;

3.     Estudar, fazer tarefas e demais trabalhos solicitados e entrega – los na data marcada;

4.     Estar de posse e apresentar material escolar exigido para as aulas;  

5.     Comunicar à escola qualquer problema (doença, viagem, etc.), que lhe impeça a freqüência às aulas;  

6.     Comportar-se adequadamente dentro e fora da escola durante eventos escolares;

7.     Inteirar-se do sistema de avaliação, do calendário de provas e acompanhar seu desempenho através das atividades escolares;  

8.     Comparecer às solenidades, festas cívicas e sociais promovidas pela escola;

9.     Solicitar autorização das orientadoras, quando tiver necessidade de ausentar-se das atividades escolares;

10.                     Para os alunos cujos responsáveis residem fora da cidade, é conveniente deixar na coordenação da escola, uma autorização permanente, ficando bem esclarecido sob quais condições poderá ocorrer a saída antecipada.

11.                     Entregar aos responsáveis a correspondência enviada pela escola e devolvê-la assinada, quando solicitado;

12.                     Indenizar prejuízo quando produzir danos materiais à escola ou a objetos de propriedade de colegas, professores e funcionários;  

13.                     Pedir licença para se retirar quando necessário da sala de aula;

14.                     Não realizar atividades de outra disciplina no horário em que o professor estiver ministrando sua aula;

Não é permitido ao aluno

1.     Entrar na Unidade Escolar sem a camiseta do colégio, com short e mini-saia, (exceto bermuda ciclista, ou saia tamanho joelho);

2.     Uso do celular, fone de ouvido ou caixinhas de som na Unidade Escolar;

3.     Entrar ou sair da sala sem a permissão do professor;

4.     Proferir injúria ou calúnia contra colegas, professores, funcionários e direção da escola;

5.     Divulgar, por meio de publicidade, vídeo, fotos ou textos em redes sociais assuntos que envolvam direta ou indiretamente o nome da escola, dos professores, funcionários e alunos sem autorização da direção;

6.     Praticar atos ofensivos à moral e aos bons costumes, assim como agredir fisicamente colega;

7.     Entrar na escola e fazer uso de bebidas alcóolicas, drogas de qualquer natureza ou qualquer material que ofereça risco à vida; Fumar e namorar no ambiente escolar.

8.     Ocupar-se, durante a aula, de qualquer atividade que seja alheia a mesma;

9.     Transitar pelos corredores em hora de aula, formar grupo ou promover algazarras e distúrbios nas dependências da escola;

10.                       Exceder-se na conduta pessoal durante o recreio ou permanência na escola, causando danos aos colegas, funcionários, patrimônio público ou particular;

11.                       Trazer para escola material estranho às atividades escolares, impressos, gravuras ou escritos de qualquer gênero inconveniente aos bons costumes. Distrair a atenção dos colegas em aula com objetos, palavras ou qualquer outra forma;

12.                       Promover sem autorização da direção, coletas e subscrições dentro ou fora da escola;

13.                       Promover ou participar de movimento de hostilidade ou desprestígio à Escola;

14.                       Convidar pessoas alheias a entrar na sala de aula sem a prévia autorização da direção ou do professor;

Sanções aplicáveis ao aluno

1.     São consideradas faltas ou ocorrências disciplinares graves, entre outras:

·        brigas;

·        brincadeiras de mau gosto com conseqüências imprevisíveis;

·        reincidência de indisciplina;

·        desrespeito à integridade moral;

·        dano ao patrimônio da escola;

·        saída da escola sem permissão;

·        desrespeito aos funcionários da Unidade Escolar.

A aplicação da medida disciplinar será executada, pela diretora, a pedido de professor ou do coordenador pedagógico da U.E., sob justificativa, e será comunicada ao aluno se maior de idade e ao responsável se menor de idade.

A mudança de turma poderá ser utilizada como medida pedagógico-educativa, a qualquer tempo, ouvido o Conselho Educacional.

Porto Nacional, 02 de janeiro de 2013

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