Um detalhe importante tem se destacado nos trabalhos da gestora Lúzia Maciel e a equipe Florêncio Aires, é o regimento escolar, ou seja, os deveres e responsabilidades dos alunos para com o colégio.O regimento escolar é feito e aprovado pelo conselho educacional da escola e associação de apoio da própria escola, ambos são formados por professores, coordenadores, pais de alunos e funcionários, embasado dentro das normais legais e com o aval da Secretaria da Educação.Para um melhor entendimento divulgamos o mesmo para o esclarecimento dos interessados.
  
  Direitos do
Aluno
1.     Ter garantia de que a
escola cumpra sua função, oferecendo ensino de qualidade, onde se priorize
aulas diversificadas, práticas, pesquisa/campo e outras atividades que promova
uma aprendizagem crítica, ministrada por profissionais habilitados para o
exercício de suas funções; 
2.     Ser respeitado(a) na
sua condição de ser humano e cidadão e não sofrer qualquer forma de
discriminação em decorrência de diferenças físicas, étnicas, credo, sexo,
ideologia, preferências político-partidárias ou quaisquer outras; 
3.     Usufruir de igualdade
de atendimento em todos os setores da escola, independentemente de
diferenciação de condições de aprendizagem em que se encontre; 
4.     Participar das aulas
e demais atividades sociais, cívicas e recreativas promovidas pela escola; 
5.     Ser informado sobre o
sistema de avaliação da escola; 
6.     Tomar conhecimento,
no prazo determinado, dos resultados obtidos em provas e trabalhos realizados,
notas e freqüências, por meio de boletins nos plantões pedagógicos; 
7.     Solicitar, quando
julgar-se prejudicado, revisão de provas dentro de 03 (três) dias, a contar da
divulgação do resultado; 
8.     Requerer e realizar
provas de 2ª chamada, sempre que perder provas por motivo de saúde, gestação,
luto, casamento, convocação para atividades cívicas ou jurídicas e impedimento
por motivos religiosos; 
9.     Utilizar-se das
instalações, dependências e recursos materiais da escola, mediante prévia
autorização da direção; 
10.                    
Requerer transferência ou cancelamento de matrícula
por si, quando maior de idade, ou por meio do pai ou responsável, quando menor
de idade, bem como qualquer documentação escolar, mediante a solicitação com
antecedência de 2 dias.
11.                    
Receber o ambiente escolar limpo e organizado,
inclusive biblioteca e laboratórios;
12.                    
Tolerância de 10 minutos para os alunos do turno
diurno na entrada da primeira aula e 15 minutos para os alunos do turno noturno;
13.                    
Eleger seus representantes de classe e equipe do
Grêmio Estudantil; 
14.                    
Ser Orientado: na
Biblioteca, Sala de Leitura, no Labin Laboratórios de Física, Biologia e
Química e no Teleposto: pelas coordenadoras de programas e projetos em
relação à localização dos temas propostos para pesquisas, aulas áudio visuais  e o acompanhamento dos professores nas aulas
práticas;
Deveres do Aluno
1.     Apresentar a
documentação exigida, dentro do prazo estipulado pela secretaria da escola,
para garantir sua matrícula; 
2.     Ler diariamente os
avisos no mural da escola; 
3.     Estudar, fazer
tarefas e demais trabalhos solicitados e entrega – los na data marcada; 
4.     Estar de posse e
apresentar material escolar exigido para as aulas;  
5.     Comunicar à escola
qualquer problema (doença, viagem, etc.), que lhe impeça a freqüência às aulas;
 
6.     Comportar-se
adequadamente dentro e fora da escola durante eventos escolares; 
7.     Inteirar-se do
sistema de avaliação, do calendário de provas e acompanhar seu desempenho
através das atividades escolares;  
8.     Comparecer às
solenidades, festas cívicas e sociais promovidas pela escola; 
9.     Solicitar autorização
das orientadoras, quando tiver necessidade de ausentar-se das atividades
escolares;
10.                    
Para os alunos cujos responsáveis residem fora da cidade,
é conveniente deixar na coordenação da escola, uma autorização permanente,
ficando bem esclarecido sob quais condições poderá ocorrer a saída antecipada. 
11.                    
Entregar aos responsáveis a correspondência enviada
pela escola e devolvê-la assinada, quando solicitado; 
12.                    
Indenizar prejuízo quando produzir danos materiais à
escola ou a objetos de propriedade de colegas, professores e funcionários;  
13.                    
Pedir licença para se retirar quando necessário da
sala de aula;
14.                    
Não realizar atividades de outra disciplina no horário
em que o professor estiver ministrando sua aula;
Não é
permitido ao aluno
1.     Entrar na Unidade
Escolar sem a camiseta do colégio, com short e mini-saia, (exceto bermuda
ciclista, ou saia tamanho joelho); 
2.     Uso do celular, fone
de ouvido ou caixinhas de som na Unidade Escolar;
3.     Entrar ou sair da
sala sem a permissão do professor;
4.     Proferir injúria ou
calúnia contra colegas, professores, funcionários e direção da escola;
5.     Divulgar, por meio de
publicidade, vídeo, fotos ou textos em redes sociais assuntos que envolvam
direta ou indiretamente o nome da escola, dos professores, funcionários e
alunos sem autorização da direção;
6.     Praticar atos
ofensivos à moral e aos bons costumes, assim como agredir fisicamente colega; 
7.     Entrar na escola e
fazer uso de bebidas alcóolicas, drogas de qualquer natureza ou qualquer
material que ofereça risco à vida; Fumar e namorar no ambiente escolar.
8.     Ocupar-se, durante a
aula, de qualquer atividade que seja alheia a mesma;
9.     Transitar pelos
corredores em hora de aula, formar grupo ou promover algazarras e distúrbios
nas dependências da escola;
10.                      
Exceder-se na conduta pessoal durante o recreio ou
permanência na escola, causando danos aos colegas, funcionários, patrimônio
público ou particular; 
11.                      
Trazer para escola material estranho às atividades
escolares, impressos, gravuras ou escritos de qualquer gênero inconveniente aos
bons costumes. Distrair a atenção dos colegas em aula com objetos, palavras ou
qualquer outra forma; 
12.                      
Promover sem autorização da direção, coletas e
subscrições dentro ou fora da escola;
13.                      
Promover ou participar de movimento de hostilidade ou
desprestígio à Escola;
14.                      
Convidar pessoas alheias a entrar na sala de aula sem
a prévia autorização da direção ou do professor;
Sanções aplicáveis ao aluno
1.     São consideradas
faltas ou ocorrências disciplinares graves, entre outras: 
·       
brigas; 
·       
brincadeiras de mau gosto com conseqüências
imprevisíveis; 
·       
reincidência de indisciplina; 
·       
desrespeito à integridade moral; 
·       
dano ao patrimônio da escola; 
·       
saída da escola sem permissão; 
·       
desrespeito aos funcionários da Unidade Escolar.
A aplicação da medida disciplinar será executada, pela
diretora, a pedido de professor ou do coordenador pedagógico da U.E., sob justificativa,
e será comunicada ao aluno se maior de idade e ao responsável se menor de
idade.
A mudança de turma poderá ser utilizada como medida
pedagógico-educativa, a qualquer tempo, ouvido o Conselho Educacional.
Porto Nacional, 02 de janeiro de 2013
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