Um detalhe importante tem se destacado nos trabalhos da gestora Lúzia Maciel e a equipe Florêncio Aires, é o regimento escolar, ou seja, os deveres e responsabilidades dos alunos para com o colégio.O regimento escolar é feito e aprovado pelo conselho educacional da escola e associação de apoio da própria escola, ambos são formados por professores, coordenadores, pais de alunos e funcionários, embasado dentro das normais legais e com o aval da Secretaria da Educação.Para um melhor entendimento divulgamos o mesmo para o esclarecimento dos interessados.
Direitos do
Aluno
1. Ter garantia de que a
escola cumpra sua função, oferecendo ensino de qualidade, onde se priorize
aulas diversificadas, práticas, pesquisa/campo e outras atividades que promova
uma aprendizagem crítica, ministrada por profissionais habilitados para o
exercício de suas funções;
2. Ser respeitado(a) na
sua condição de ser humano e cidadão e não sofrer qualquer forma de
discriminação em decorrência de diferenças físicas, étnicas, credo, sexo,
ideologia, preferências político-partidárias ou quaisquer outras;
3. Usufruir de igualdade
de atendimento em todos os setores da escola, independentemente de
diferenciação de condições de aprendizagem em que se encontre;
4. Participar das aulas
e demais atividades sociais, cívicas e recreativas promovidas pela escola;
5. Ser informado sobre o
sistema de avaliação da escola;
6. Tomar conhecimento,
no prazo determinado, dos resultados obtidos em provas e trabalhos realizados,
notas e freqüências, por meio de boletins nos plantões pedagógicos;
7. Solicitar, quando
julgar-se prejudicado, revisão de provas dentro de 03 (três) dias, a contar da
divulgação do resultado;
8. Requerer e realizar
provas de 2ª chamada, sempre que perder provas por motivo de saúde, gestação,
luto, casamento, convocação para atividades cívicas ou jurídicas e impedimento
por motivos religiosos;
9. Utilizar-se das
instalações, dependências e recursos materiais da escola, mediante prévia
autorização da direção;
10.
Requerer transferência ou cancelamento de matrícula
por si, quando maior de idade, ou por meio do pai ou responsável, quando menor
de idade, bem como qualquer documentação escolar, mediante a solicitação com
antecedência de 2 dias.
11.
Receber o ambiente escolar limpo e organizado,
inclusive biblioteca e laboratórios;
12.
Tolerância de 10 minutos para os alunos do turno
diurno na entrada da primeira aula e 15 minutos para os alunos do turno noturno;
13.
Eleger seus representantes de classe e equipe do
Grêmio Estudantil;
14.
Ser Orientado: na
Biblioteca, Sala de Leitura, no Labin Laboratórios de Física, Biologia e
Química e no Teleposto: pelas coordenadoras de programas e projetos em
relação à localização dos temas propostos para pesquisas, aulas áudio visuais e o acompanhamento dos professores nas aulas
práticas;
Deveres do Aluno
1. Apresentar a
documentação exigida, dentro do prazo estipulado pela secretaria da escola,
para garantir sua matrícula;
2. Ler diariamente os
avisos no mural da escola;
3. Estudar, fazer
tarefas e demais trabalhos solicitados e entrega – los na data marcada;
4. Estar de posse e
apresentar material escolar exigido para as aulas;
5. Comunicar à escola
qualquer problema (doença, viagem, etc.), que lhe impeça a freqüência às aulas;
6. Comportar-se
adequadamente dentro e fora da escola durante eventos escolares;
7. Inteirar-se do
sistema de avaliação, do calendário de provas e acompanhar seu desempenho
através das atividades escolares;
8. Comparecer às
solenidades, festas cívicas e sociais promovidas pela escola;
9. Solicitar autorização
das orientadoras, quando tiver necessidade de ausentar-se das atividades
escolares;
10.
Para os alunos cujos responsáveis residem fora da cidade,
é conveniente deixar na coordenação da escola, uma autorização permanente,
ficando bem esclarecido sob quais condições poderá ocorrer a saída antecipada.
11.
Entregar aos responsáveis a correspondência enviada
pela escola e devolvê-la assinada, quando solicitado;
12.
Indenizar prejuízo quando produzir danos materiais à
escola ou a objetos de propriedade de colegas, professores e funcionários;
13.
Pedir licença para se retirar quando necessário da
sala de aula;
14.
Não realizar atividades de outra disciplina no horário
em que o professor estiver ministrando sua aula;
Não é
permitido ao aluno
1. Entrar na Unidade
Escolar sem a camiseta do colégio, com short e mini-saia, (exceto bermuda
ciclista, ou saia tamanho joelho);
2. Uso do celular, fone
de ouvido ou caixinhas de som na Unidade Escolar;
3. Entrar ou sair da
sala sem a permissão do professor;
4. Proferir injúria ou
calúnia contra colegas, professores, funcionários e direção da escola;
5. Divulgar, por meio de
publicidade, vídeo, fotos ou textos em redes sociais assuntos que envolvam
direta ou indiretamente o nome da escola, dos professores, funcionários e
alunos sem autorização da direção;
6. Praticar atos
ofensivos à moral e aos bons costumes, assim como agredir fisicamente colega;
7. Entrar na escola e
fazer uso de bebidas alcóolicas, drogas de qualquer natureza ou qualquer
material que ofereça risco à vida; Fumar e namorar no ambiente escolar.
8. Ocupar-se, durante a
aula, de qualquer atividade que seja alheia a mesma;
9. Transitar pelos
corredores em hora de aula, formar grupo ou promover algazarras e distúrbios
nas dependências da escola;
10.
Exceder-se na conduta pessoal durante o recreio ou
permanência na escola, causando danos aos colegas, funcionários, patrimônio
público ou particular;
11.
Trazer para escola material estranho às atividades
escolares, impressos, gravuras ou escritos de qualquer gênero inconveniente aos
bons costumes. Distrair a atenção dos colegas em aula com objetos, palavras ou
qualquer outra forma;
12.
Promover sem autorização da direção, coletas e
subscrições dentro ou fora da escola;
13.
Promover ou participar de movimento de hostilidade ou
desprestígio à Escola;
14.
Convidar pessoas alheias a entrar na sala de aula sem
a prévia autorização da direção ou do professor;
Sanções aplicáveis ao aluno
1. São consideradas
faltas ou ocorrências disciplinares graves, entre outras:
·
brigas;
·
brincadeiras de mau gosto com conseqüências
imprevisíveis;
·
reincidência de indisciplina;
·
desrespeito à integridade moral;
·
dano ao patrimônio da escola;
·
saída da escola sem permissão;
·
desrespeito aos funcionários da Unidade Escolar.
A aplicação da medida disciplinar será executada, pela
diretora, a pedido de professor ou do coordenador pedagógico da U.E., sob justificativa,
e será comunicada ao aluno se maior de idade e ao responsável se menor de
idade.
A mudança de turma poderá ser utilizada como medida
pedagógico-educativa, a qualquer tempo, ouvido o Conselho Educacional.
Porto Nacional, 02 de janeiro de 2013